CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 504
Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Venda de Bens de Família e o Direito de Preferência do Cônjuge e Descendentes

O Código de Processo Civil, em seu artigo 504, estabelece uma proteção importante para o cônjuge e os descendentes em casos de venda de bens pertencentes ao espólio ou a condôminos. Em essência, este dispositivo visa evitar que estes herdeiros ou coproprietários sejam surpreendidos com a venda de um bem em que possuem interesse, sem terem a oportunidade de exercer seu direito de preferência na aquisição.

O que diz o artigo?

O artigo 504 do Código de Processo Civil determina que não pode o condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro condômino a quiser, tanto por tanto. A mesma regra se aplica ao cônjuge sobrevivente e aos descendentes em relação a bens do espólio.

Em termos mais simples:

Imagine que você e mais duas pessoas são donos de um terreno (são condôminos). Se um de vocês decidir vender sua parte do terreno para alguém que não é dono do terreno (um estranho), os outros dois donos têm o direito de comprar essa parte antes que ela seja vendida para a pessoa de fora. Eles podem comprar pelo mesmo preço oferecido pelo estranho.

Da mesma forma, se um dos pais falecer e deixar bens como parte do espólio (o conjunto de bens deixados por alguém que faleceu), o cônjuge sobrevivente e os filhos têm o direito de preferência para comprar esses bens, caso um deles decida vender sua parte para alguém que não seja membro da família.

O que significa "tanto por tanto"?

Esta expressão significa que o condômino, o cônjuge sobrevivente ou o descendente interessado em exercer seu direito de preferência deve oferecer o mesmo preço e nas mesmas condições que o comprador estranho propôs. Não é possível oferecer um preço menor ou condições diferentes.

Condições para o exercício do direito de preferência:

Para que esse direito seja exercido, é necessário que a parte a ser vendida seja indivisível. Se o bem puder ser dividido fisicamente, a regra não se aplica. Por exemplo, um terreno que pode ser dividido em lotes menores.

Além disso, o condômino, cônjuge ou descendente interessado precisa ser notificado da intenção de venda e das condições oferecidas pelo comprador estranho.

Por que essa regra é importante?

  • Proteção familiar: Evita que bens importantes para a unidade familiar sejam vendidos para terceiros sem que os membros da família tenham a chance de mantê-los sob seu controle.
  • Prevenção de litígios: Ao dar prioridade aos membros da família ou aos condôminos, reduz-se a probabilidade de conflitos futuros relacionados à propriedade.
  • Manutenção do patrimônio: Permite que o patrimônio familiar seja preservado e transmitido entre as gerações.

Em resumo:

O artigo 504 do Código de Processo Civil garante um direito de preferência crucial para condôminos, cônjuges sobreviventes e descendentes na venda de bens. Ele assegura que, em se tratando de bens indivisíveis do espólio ou de condôminos, estes tenham a oportunidade de adquirir a parte à venda pelo mesmo preço e condições oferecidas a um terceiro. É um mecanismo legal que visa proteger os laços familiares e a continuidade do patrimônio.